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Planos de Saúde

As diferentes formas de contratar um plano de saúde

Vamos imaginar que, finalmente, chegou o momento que você julga ideal para ter um plano de saúde para você e sua família ou trocar aquele que já não atende mais às suas necessidades por um melhor. Você sabe o que espera do convênio, os tipos de necessidades que faz questão que sejam atendidas e até mesmo alguns hospitais e médicos que não abre mão. Agora é só partir pro abraço e assinar os papéis, certo? Depende, você, por acaso, já pensou qual será a forma que você vai contratar o plano? Nem sabia que tinha mais de uma opção? Então segue com a gente pra entender melhor.

Contratar um plano de saúde é simples, mais deve ser feito com atenção e com profissionais responsáveis. Caso contrário, aquilo que é uma solução pode se tornar uma enorme dor de cabeça.

Vamos por parte.

Tipos de Contratação

Coletivo por Adesão

Nesse caso, a contratação é feita pela pessoa física, mas estando necessariamente associada a uma administradora ou entidade sindical. Para se associar a uma entidade sindical é necessário ter formação universitária, ou ser servidor público. A vantagem da contratação Coletivo por Adesão é que a variedade de opções de planos disponíveis comparado com as opções de quem contrata via Pessoa Física - falaremos dessas duas logo em diante.

E como nem tudo são flores, os planos Coletivos por Adesão, também possuem uma desvantagem considerável frente aos seus “concorrentes”: o preço e a necessidade de ter formação universitária. Essa modalidade pode ser bem mais cara, justamente devido à presença desses intermediários já comentados. Além disso, ao contrário do Pessoa Física, seu reajuste anual não é definido pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que faz com que o cliente fique “refém” dos valores definidos pela administradora. E contratar um plano de saúde coletivo por adesão representa também uma grande preocupação com a sinistralidade do contrato. Uma vez que a administradora pode reajustar os preços mais de uma vez no ano devido a outros indivíduos que vem utilizando o plano com frequência.

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Pessoa Física

Assim como o Coletivo por Adesão, esse tipo de contratação de plano também possui como vantagem a não necessidade de um CNPJ. Outra vantagem é que nesse caso, ao contrário do Pessoa Jurídica, não há cláusulas contratuais que te impeçam de sair do plano quando quiser. Além destas, outro benefício que quem contrata o plano dessa forma também pode usufruir é que seus reajustes anuais serão sempre regulamentados pela ANS, ou seja, nunca virão acima de um teto delimitado pela Agência, o que impede maiores surpresas de um ano para o outro. Essa, inclusive, é uma valia específica para o modo Pessoa Física, que não está presente nem no Coletivo por Adesão, como já citamos, e nem no Pessoa Jurídica.

Uma das vantagens também é que segunda a Lei 9656/98, Art 13 os planos pessoa física possuem renovação automática e não podem ser cancelados pela operadora/seguradora salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Agora, como nada é perfeito, o Pessoa Física também tem suas desvantagens. Uma, na verdade, mas que faz muita diferença: a pouca variedade de planos disponíveis. As operadoras de saúde têm tido mais prejuízos do que lucros com essa modalidade, então muitas deixaram de ofertar convênios dessa forma. As poucas opções disponíveis fazem com que exista uma chance grande de, via Pessoa Física, você não conseguir encontrar um plano que atenda plenamente suas necessidades.

Pessoa Jurídica

Por fim, a última das três formas que você tem para contratar um plano de saúde é o Pessoa Jurídica. Para este, você necessariamente precisa ter um CNPJ ativo, mesmo que um MEI. Podem ser consideradas desvantagens o fato de serem exigidas no mínimo duas vidas, ou em determinados casos até três. Há cláusula contratual que te “prende” ao plano por no mínimo 12 meses e, principalmente, a não regulamentação da ANS nos reajustes anuais.

Mas para falar também do lado bom dessa opção, vale destacar que ele reúne duas grandes vantagens que só são simultâneas nessa modalidade.

1. O custo mais baixo com relação às demais;

2. A grande oferta de variedades de planos, já que esta é a modalidade “queridinha” dos convênios.

Além dessas, sobre o reajuste, ao contrário do Coletivo por Adesão, há, nesse caso, a possibilidade de negociar o valor de aumento anual. Nós, da DUCA, inclusive, podemos te auxiliar nesse processo quando esse momento chegar.

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Conclusão

Pronto, agora que você entende os diferentes caminhos pelos quais você pode optar para contratar o seu plano é só encontrar que caiba no seu bolso e atenda às suas necessidades e da sua família, certo? Então preencha o formulário abaixo com as suas informações que a nossa equipe vai buscar aquele que seja o melhor para você.

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